Em decorrência das enchentes ocorridas em junho nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos – recomenda aos bancos associados que, em 25 municípios desses dois Estados e a critério de cada instituição, os boletos bancários (de clubes, condomínios, escolas e assinaturas de revistas, por exemplo) e os tributos federais (de acordo com a portaria 358 do Ministério da Fazenda) vencidos de 17 de junho até o primeiro dia útil após a normalização da situação sejam recebidos sem encargos moratórios.

A orientação vale para as seguintes cidades: No Estado de Pernambuco Ø Água Preta Ø Barra de Guabiraba Ø Barreiros Ø Correntes Ø Cortês Ø Jaqueira Ø Palmares Ø São Benedito do Sul Ø Vitória de Santo Antão No Estado de Alagoas Ø Atalaia Ø Branquinha Ø Cajueiro Ø Capela Ø Jacuípe Ø Joaquim Gomes Ø Mundaú Ø Murici Ø Paulo Jacinto Ø Quebrangulo Ø Rio Largo Ø Santana do Mundaú Ø São José da Lage Ø Satuba Ø União dos Palmares Ø Viçosa Caso algum cliente já tenha efetuado pagamento com encargos moratórios e queira que o valor seja devolvido, deverá negociar diretamente com a empresa detentora do título.

A cobrança é um serviço que os bancos, sob contrato, prestam às empresas titulares dos valores a serem pagos.