O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo magistrado Idílio Oliveira de Araújo, que há dois anos foi aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta terça-feira (29/06), na sessão plenária, em Brasília.

Afastado de suas funções durante o período do processo, o juiz Idílio de Araújo foi investigado por sindicância da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE e depois aposentado devido a irregularidades cometidas enquanto juiz titular da Comarca de Taquaritinga do Norte.

O relator do processo no TJPE, conselheiro Leomar Amorim, considerou a natureza das infrações incompatíveis com a conduta de um magistrado.