A prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira, e seu vice tiveram o mandato cassado.

A decisão foi dada em sentença no processo de número 8055009732009, em amparo da sentença artigo 41-A da lei 9504/97 - doação ilícita de cesta básia em período eleitoral.

A prefeita poderá recorrer da sentença em primeira instâncaia no cargo.

Esse processo tem um detalhe: ele foi extinto em primeiro grau, sob a alegação de que como já tinha decisão de cassação contra a prefeita no final do ano passado a ação teria perdido o sentido.

Com a reapresentação do recurso, o Tribunal Regional Eleitoral determinou que o processo fosse julgado, dessa vez com análise de mérito.

Na parte final da sentençaa está dito: “Assim sendo, por todo o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente em parte o pedido contido na exordial para cassar o registro das candidaturas de Cleide Maria de Souza Oliveira e Vanbrugh Sá, denegando o pedido de declaração de inelegibilidade dos requeridos, proferindo sentença com fulcro no art. 269 I do código de processo civil c/c art. 41-A da lei 9504/97. publique-se, registre-se, intime-se. com o transito em julgado, arquive-se.

Pesqueira, 25.06.10.

Pelo juiz André Corneiro de Albuquerque Santana, juiz eleitoral.

Esta é a terceira vez que um processo de cassação é aberto contra a prefeita.

O primeiro foi por campanha antecipada, ainda durante a disputa.

O segundo processo foi no ano passado, por doação de óculos.