Devido à situação de calamidade pública provocada pelas chuvas, estão suspensos os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros.
A decisão está na Portaria nº 48, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, na tarde desta segunda-feira, 21.
Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficam autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense, mediante ato fundamentado.
No dia 18 de junho de 2010, o governador do Estado de Pernambuco declarou, por meio do decreto nº 35.190, situação de emergência nos municípios atingidos com enxurradas e inundações bruscas.
Estão nessa situação as cidades de Amaraji, Barra de Guabiraba, Bom Conselho, Catende, Cortês, Correntes, Escada, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém e Vitória de Santo Antão.
Os efeitos das chuvas também comprometeram o funcionamento regular do expediente forense nas comarcas de Belém de Maria, Lagoa dos Gatos e Barreiros.