O governador Eduardo Campos enviará à Assembleia Legislativa ainda nesta terça-feira (22/06) o Projeto de Lei que trata da criação do Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade (FECSEC).

A iniciativa visa diminuir a burocracia no repasse dos recursos e assim dar mais agilidade à tomada de providências em situações de tragédias como as provocadas pelas chuvas que castigaram Pernambuco nos últimos dias.

A essência do texto do PL foi discutida durante uma reunião entre o governador Eduardo Campos, o vice-presidente do TJPE, Jovaldo Nunes, o presidente do TCE, Fernando Correia, o procurador geral do Ministério Público, Paulo Varejão, além do presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Uchoa.

A aprovação deve se dar até o final da próxima semana. “Colocamos toda a problemática existente, discutimos e pedimos sugestões de como fazer uma resposta ágil a tudo isso, tendo em vista a legislação e a burocracia brasileira.

Não seria possível para nós agirmos com a rapidez que situações como a enfrentamos agora merecem se nós tivermos sempre que esperar a velha regra”, disse o governador.

O Fundo será vinculado à Secretaria da Casa Militar, responsável pela Defesa Civil estadual e composto por doações, auxílios, outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Receitas oriundas da Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM); do Fundo Especial do Petróleo (FEP); e da alienação de outros bens móveis da administração direta, além de verbas obtidas com a remuneração de depósitos bancários dos recursos ordinários do Poder Executivo também irão compor o FECSEC.

Os recursos do Fundo serão destinados à realização de despesas de assistência às populações afetadas, compreendendo o fornecimento de bens, serviços, obras e ainda a realização de transferências voluntárias na forma da lei, com a finalidade de atender às situações de emergência e calamidade públicas devidamente reconhecidas.

Constituem receitas do FECSEC, aquelas realizadas a partir do último dia 18 de junho, data da decretação da situação de emergência e de calamidade pública até o fim do quadros de crises nas áreas afetadas.

Os saldos de recursos não utilizados ao final do prazo retornarão às suas fontes de origem na mesma proporção do respectivo aporte.

Verbas oriundas com o superávit dos CFEM, FEP e demais itens no ano anterior também irão compor o Fundo.

As prestações de contas referentes às despesas realizadas, direta e indiretamente, para o atendimento das situações de emergência e calamidade obedecerão a legislação vigente, em sintonia com a situação de cada área afetada.