Da assessoria de imprensa do TCE Acolhendo recomendação da Inspetoria Regional Metropolitana Sul, o conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar determinando que a Prefeitura de Ipojuca se abstenha de assinar o contrato referente ao Edital de Concorrência Pública nº 001/2010, cujo objeto é a execução de serviços de limpeza urbana, até o julgamento final da matéria pelo TCE.

O contrato está estimado em R$ 13.393.634,04 (treze milhões, trezentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).

Os responsáveis serão notificados para apresentação de defesa, sem prejuízo da abertura de auditoria especial para análise detalhada e meritória dos fatos.

Segundo o relatório técnico de auditoria, em 10 de maio deste ano, foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial de Licitação de Obras sobre a citada Concorrência e na ocasião compareceram apenas dois participantes, embora seis empresas tivessem apresentado a “declaração de participação” exigida pelo Edital.

Na opinião do relator, isso “robustece a tese de ter havido restrição à competitividade causada pelas exigências do Edital”.

Em sua decisão, monocrática, o conselheiro levou em consideração as seguintes irregularidades elencadas pela equipe técnica da Inspetoria Regional Metropolitana Sul: 01) Exigência no Edital de apresentação de atestados para comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional de todo o serviço, ou seja, operação de aterro sanitário licenciado por órgão ambiental, e não de parcelas específicas do objeto a ser contratado, o que resulta restrição à competitividade do certame. 02) Fortes indícios de falhas no Projeto Básico, que podem acarretar dano ao erário, ferindo a Lei de Licitações e Contratos. 03) O orçamento apresenta um valor global de R$ 13.393.634,04, enquanto a equipe técnica da IRMS apurou um total de R$ 7.829.319,97, resultando num possível sobrepreço da ordem de R$ 5.564.314,07, para o período de um ano de contrato.

Em razão disso, o conselheiro relator considerou “que o relatório de auditoria apresentou outras irregularidades que devem ser analisadas de forma mais aprofundada a exemplo do prazo de execução do contrato, bem como da forma de reajuste, defiro a Medida Cautelar, determinando que o prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim Filho, se abstenha de assinar o contrato referente a esta licitação, até o pronunciamento final por parte deste Tribunal”.

A empresa declarada vencedora da Licitação foi a Coelho de Andrade Engenharia Ltda.