Criada para tornar as penas mais duras ao classificar o atentado violento ao pudor como estupro, a nova lei contra crimes sexuais está beneficiando criminosos em alguns estados brasileiros.

Os condenados pelos dois crimes simultaneamente antes da lei entrar em vigor, estão tendo a pena reduzida, já que pelo novo entendimento só há o crime de estupro.

De acordo com Antonio Gonçalves, advogado criminalista e Pós-graduado em Direito Penal em Teoria dos Delitos pela Universidade de Salamanca, na Espanha), a exemplo da maioria das leis brasileiras ela não tem procedimento, pois a intenção era dar uma pena maior para o atentado violento ao pudor.

Por exemplo, se o criminoso foi condenado pelos dois crimes e teve pena de 12 anos, pela nova lei ele será condenado apenas por estupro, ou seja, 6 anos.

Alguns advogados foram à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado, já que toda nova lei pode retroagir em benefício do réu. “O intuito da lei foi penalizar de uma forma mais forte o atentando.

Na prática, isso foi malfeito.

Quando você equivale as coisas e não prevê um aumento de pena, você banaliza a conduta.

Pela lei antiga, o criminoso que praticou o atentado violento ao pudor e também o estupro, será condenado a uma pena só, de acordo com esse novo entendimento”, analisa Gonçalves.

O criminalista afirma ainda que como já houve a condenação, o criminoso não deveria ter redução de pena. “O criminoso que já foi condenado pela lei antiga jamais pode ter algum benefício em relação à pena.

O que deve-se fazer é criar um adendo para que a nova lei não beneficie os novos julgamentos, além de ter agravante especial no caso de atentado violento ao pudor", finaliza.