Do TCE Na sessão de hoje (16), o Pleno do TCE também respondeu ao prefeito do município de São Joaquim do Monte, José Lino Irmão, que é permitida a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito municipal, em ano de eleições.
Todavia, nos três meses que antecederem a data do pleito, e até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação dos candidatos aprovados.
O prefeito perguntou também ao TCE se poderia cancelar um edital de seleção simplificada de pessoal, antes da realização do processo seletivo, em razão de vício.
O conselheiro e relator do processo, Valdecir Pascoal, respondeu ao consulente nos exatos termos do parecer do procurador Gilmar Severino de Lima fundamentado na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou, revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.