O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades mas contas das Câmaras Municipais de Manarí, no Sertão do MOxotó, e de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte.

Ambas são relativas ao ano de 2008.

Todas as duas decisões foram proferidas pela Primeira Câmara, que aplicou multas, respectivamente, nos valores de R$ 3.500,00 e de R$ 4.500,00 aos ex-presidentes José Eraldo da Silva (Manarí) e José Jerônimo Valeriano (Nazaré).

Em Manarí, a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi a não contabilização e o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 75.776,25.

Segundo o relator do processo no TCE, Ricardo Rios, a falha constitui crime de sonegação, previsto no Código Penal.

E não é a primeira vez que foi cometida pelo gestor José Eraldo da Silva.

Ainda de acordo com Rios, a não contabilização das contribuições também elevou as despesas de pessoal acima do limite de 8% determinado pela Constituição.

Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o ex-presidente junto ao Ministério Público Estadual.

Em relação à Câmara de Nazaré da Mata, as falhas no repasse das contribuições previdenciárias também motivaram a rejeição das contas.

Parte da contribuição patronal no valor de R$ 61.740,00 e as contribuições relativas aos descontos dos vereadores não foram repassadas ao INSS.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, também foi verificada uma insuficiência financeira no final do exercício no montante de R$ 91.249,00.