O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, encaminhou nesta sexta-feira (11) à OAB nacional uma solicitação para que seja interposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Estadual nº 14.018/2010 – que elevou de maneira fictícia o salário do Governador do Estado para R$ 22.400, “exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.”.

Para Asfora, é preciso que o Estado cumpra, efetivamente, o que está previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, onde está determinado que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Governador.

Desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 13.186/07, ficou mantida a remuneração do chefe do executivo em RS 9.600.

Esta mesma lei estabeleceu uma remuneração (fictícia) de R$ 17.000, que tinha como função, ainda de acordo com a Lei 13.186/2007 garantir o cumprimento do limite remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Posteriormente, segundo Asfora, esse valor foi ampliado para R$ 18.424,65 através da Lei nº 13.500/2008.

No ano em curso, houve nova alteração através da Lei nº 14.018/2010 que resultou no valor de R$ 22.406,00. “A inconstitucionalidade reside no fato de que a remuneração de fato do governador é a estabelecida na Lei de 2007.

Como a proposta cria um salário apenas fictício, ele se torna inconstitucional, pois busca burlar o que prevê o Artigo 37, inciso XI”.

Segundo o conselheiro federal da OAB, esse novo desvio constitucional resultou também em um desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade que devem reger a administração pública. “A finalidade da norma constitucional é estabelecer como teto salarial máximo para os servidores públicos estaduais a remuneração efetivamente percebida pelo chefe do Poder Executivo.

Portanto, estamos buscando junto à OAB Nacional a interposição da Adin”, conclui Asfora.