No final da página 4 do Diário Oficial da União, Seção 1, da última segunda-feira, se esconde um decreto importante.

Seu número é 7.203/2004 e é assinado pelo presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva.

Seu texto diz: “dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal”.

Tudo é bem explícito: “No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento”.

Só serão permitidos parentes em um mesmo órgão se aprovados por concurso público.

Familiares de outros servidores não podem ter cargo comissionado, função de confiança, trabalho temporário ou estágio.

No seu primeiro parágrafo, o decreto avisa ainda que não serão toleradas formas de burlar a lei, como servidores terem parentes trabalhando no mesmo órgão porque um deles foi transferido de outra autarquia, onde foi nomeado.

No segundo páragrafo determina ainda que as regras impostas pelo decreto “estendem-se aos familiares do Presidente e do vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal”.

Tem mais.

Fica proibida a contratação “direta, sem licitação” da administração federal, mediante qualquer um de seus órgãos, de empresa cujos proprietários sejam familiares de diretores, funcionários ou profissionais de confiança com poder de decisão no processo de contratação.

Ficará a cargo da Controladoria-Geral da União fiscalizar se o nepotismo irá perdurar depois do decreto.

Confira: