Da Folha.com O TSE (Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta feira que a lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), valerá para as eleições deste ano.

Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente.

O tribunal respondeu a uma consulta proposta pelo senador Athur Virgílio (PSDB-AM), que fez o seguinte questionamento: “Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades que tenha sua entrada em vigor antes de 5 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”.

O ponto central da discussão era exatamente saber se essa legislação alterou o processo eleitoral do país, já que o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança nesse processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

O relator do caso, ministro Hamiton Carvalhido, entendeu que não há que se falar em mudança nesse processo.

Ele ainda argumentou que a legislação foi aprovada com o “menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade”, e, então, concluiu: “A lei tem aplicação nas eleições de 2010”.

O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa.

O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis aquelas pessoas que tenham sido condenados por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito suspensivo.

Isso quer dizer que aquele condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade.

Em caso positivo, seu processo passa a correr na Justiça com prioridade.

De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser respondida, também pelo TSE.

Já existe uma outra consulta no tribunal sobre essa questão.

Uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais.

A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.

Dornelles é correligionário do deputado Paulo Maluf, um dos políticos que tem uma condenação por colegiado.

O senador negou que tenha feito a mudança para favorecer o colega de partido.

Segundo avaliação do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, pelo texto do projeto aprovado e agora sancionado, os políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei.

A interpretação do TSE terá influência, por exemplo, nas pretensões do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que, segundo levantamento feito pela Folha, seria o único entre 70 deputados federais e 3 senadores paulistas, além dos 37 líderes partidários do Congresso, inelegível por conta do projeto Ficha Limpa.

Ele já foi condenado por um órgão colegiado, mas antes da lei entrar em vigor.

Ou seja, a depender do entendimento do TSE, ele também poderia se candidatar mesmo se a lei valer já para este ano.