Um leitor atento do Blog de Jamildo nos escreveu indignado com duas publicações no Diário Oficial da Justiça.
Dois servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedem licença remunerada para participar de capacitações no período de 7 de junho a 26 de agosto de 2010.
A juíza Luciana Josué Raposo pede licença para participar do “Curso de Formação do Concurso para o Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas”.
Tem o benefício concedido.
Já o servidor Francisco de Oliveira Portugal solicita licença para o “Curso de Formação para provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas”.
Ele não recebe autorização para ir para o curso e continuar recebendo.
O questionamento do leitor é o seguinte: “Não sou estudante de direito, mas se não há lei específica para o caso de Francisco (sem o Dr.), não deveria o TJPE recorrer ao princípio da isonomia e dar a ele o mesmo tratamento dispensado (no dia anterior) a Dra.
Luciana?” Aqui vão as publicações: