A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal (MPF), ofereceu representação contra o deputado federal Maurício Rands (PT), notório candidato à reeleição, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a Lei n.º 9.504/97, a campanha eleitoral só pode ter início a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

No último domingo, 6 de junho, Maurício Rands veiculou anúncios nos três maiores jornais de Pernambuco - Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco - em razão da Semana do Meio Ambiente.

Os anúncios traziam o nome e a foto do deputado, em destaque, e cinco propostas apresentadas por ele sobre a questão ambiental, além de menção ao cargo de deputado federal e o endereço de sua página na Internet.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, esse ato configura propaganda eleitoral antecipada e contribui para fixar na mente dos eleitores o nome do candidato para as próximas eleições.

A representação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

O deputado poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de cinco a vinte e cinco mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, conforme estabelece o artigo 36, § 3.º, da Lei 9.504/97.