Prezado Jamildo, Sou leitor assíduo do Blog e sabedor de sua postura de defesa da cidadania, passo a expor o seguinte: Moro há quase dois anos num edifico aqui no Bairro do Derby, adjacente ao IRH e à Casa dos Estudantes de Pernambuco.
No ano passado, sofri com o barulho das festas promovidas na quadra externa – portanto, sem nenhum isolamento acústico - da Casa de Estudantes de Pernambuco, com início na noite do sábado e término na manhã de domingo.
Para se der uma pálida de meu padecimento, basta referir que o som dessas festas faz vibrar a mesa de granito existente em minha cozinha, ocioso mencionar a “pulsação” dos vidros de portas e janelas.
Detalhe: meu apartamento fica no 16.º andar (imagino o que não deve ocorrer nos apartamentos situados em andares inferiores).
A primeira festa que tive que aturar deixou-me bastante revoltado e, por ser formado em Direito na UFPE, resolvi acionar a DIRCON.
Liguei e registrei a reclamação, mas solução mesmo não houve.
A festa continuou “rolando solta” até –pasme! - às 6h da manhã do domingo.
Entre revoltado e aviltado em meu direito ao sossego, quedei-me prostrado diante da algazarra que se seguiu nas festas subsequentes.
Tive a amarga constatação que não adiantava apelar ao órgão (in)competente, então, para não perder tempo e dinheiro com ligação telefônica, assisti - e sobretudo ouvi! – ao triste espetáculo de incivilidade.
Uma conjunção nefasta de fatores amplia ao infinito a minha indignação, pois, além da inércia do Poder Público (que no Brasil é contumaz devedor de serviço público ao cidadão), verificamos outras afrontas inaceitáveis num mundo civilizado: o Quartel Central da Polícia Militar dista do local da festa apenas alguns metros.
Há um Hospital situado a pequena distância (Hospital Memorial São José). É comum ver penduradas faixas de agradecimento dos realizadores das festas ao apoio dado por deputados estaduais…
No entanto, o cidadão – pobre coitado – ainda nutre alguma esperança…
Assisti à informação veiculada na mídia com alarido e circunstância sobre a criação da “Campanha Som Sim, Barulho não”.
Pensei: pronto! meu problema terá enfim solução.
Ledo engano!
Ah, meu Deus!
Vivi a ilusão novamente de que o cidadão pagador de impostos receberia um tratamento condigno do Poder Público…
Aos fatos: ontem (05/06/2010), ao retornar de um passeio por volta das 18 h, vi a movimentação na quadra da Casa do Estudante de Pernambuco.
Tudo começa com a instalação de toldos, do palco e do famigerado sistema de som. À montagem do som, seguem-se infindáveis testes.
Depois, coloca-se alguma mídia contendo músicas.
Fiquei à espreita (como se fosse necessário, dada a intensidade sonora).
Telefonei por volta das 19h 30m in para o Disque Denúncia (tel. 3421-9595).
Aguardei…
Vez por outra ia até à janela a fim de ver a polícia chegando e acabando com a farra (na minha candura, imaginava que seria uma glória ver o reproche que esse pessoal iria tomar).
Passa o tempo e cresce o volume da música.
Tenho uma idéia: talvez eles ainda não tenham vindo por estar pensando que é picuinha de um único morador.
Pedi que meu filho ligasse para o Disque Denúncia para também registrar reclamação (afinal, a união faz a força!).
Ao terminar de informar o endereço do local onde se realizava a festa, meu filho é informado que a polícia já estava a caminho.
Aguardei ainda mais ansioso, entretanto concluo que ou a polícia não veio ou foi solenemente ignorada, visto que as caixas de som continuavam a despejar sua potência.
Então, por volta das 23h, liguei para o 190 (alguém já ligou para esse serviço?
Demora uma eternidade para a ligação ser direcionada a uma atendente.
Enquanto se espera, ouve-se algo do tipo: “no momento todos os atendentes estão ocupados, por favor , aguarde”.
Fico a imaginar se fosse uma situação de alto risco de morte e alguém precisasse acionar o 190).
Após longo período de espera, finalmente, sou atendido.
Consigno a reclamação (a atendente informou que o registro tomou o número M3317671).
E tome paciência para aguardar uma providência do Poder Público!
Nesse ínterim, sobe ao palco uma das atrações musicais do “convescote” e aí o som é elevado ao máximo (o vocalista ainda tem a ”finesse” de, ao término de cada música, exortar a plateia, o que faz explodir um alarido enlouquecedor).
Não aguento mais esperar e, por volta de 1h 30 min a 2h da manhã, ligo novamente para o 190 (antes já havia tentado novamente contato com o Disque Denúncia, todavia o telefone tocava indefinidamente sem haver atendimento, o que faz supor que o expediente já havia encerrado).
Transcorrido algum tempo no martírio da gravação “neste momento, todos nossos atendente estão ocupados…”, consigo falar com uma atendente.
Relato que já fiz uma reclamação, forneço inclusive o número de seu registro.
Do outro lado, a atendente diz: “Ah, então, vou passar para o setor apropriado”.
Entra a maldita gravação (“neste momento…”), espero no fone por cerca de 30mim, mas ninguém atende.
Assim, já descrente, desisto e desligo.
Deito-me.
Depois de “lutar” com o som, adormeço.
Todavia, eis que pouco tempo depois acordo assustado com um berro do vocalista (é que, após cada parada de descanso da banda, o vocalista sobe ao palco e a altos brados conclama a todos – inclusive a mim – a continuar a “diversão”).
Desisto, olho o relógio e são 4h 11min da madrugada de domingo.
Ligo o computador e tento navegar na internet (até mesmo essa atividade fica praticamente inviabilizada, visto que a potência sonora impede um mínimo de concentração).
Pela amanhã, ao sair para uma atividade religiosa, indago ao porteiro se nenhum morador do prédio reclama do barulho ensurdecedor de tais festas, ao que ele responde: “trabalho aqui há alguns anos e sempre os moradores reclamam e recorrem à polícia, mas nunca obtêm êxito”.
Veja o contingente de pessoas prejudicadas somente em meu edifício (o prédio possui 17 andares, com 3 apartamentos em cada andar, o que totaliza 51 unidades imobiliárias) Resumo da ópera: a incivilidade anda de braços dados com a inoperância do poder público.
Ah, faltou dizer – presumo, contudo, ocioso -, já sei o que fazer com a página do meu vade mecum que contém esta passagem: DECRETO-LEI Nº 3.688/1941 - Art. 42.
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Cordial abraço, Mauro Costa