Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, órgão do Ministério Público Federal (MPF), entrou com uma representação contra o senador Marco Maciel – provável candidato à reeleição –, e seu partido, o Democratas (DEM), pela realização de propaganda eleitoral antes do período permitido (a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97).
De acordo com a representação, as inserções destinadas à propaganda partidária do Democratas veiculadas em rádio e televisão nos dias nos dias 19, 22, 24 e 26 de maio deste ano foram utilizadas de forma irregular para promover o pré-candidato.
Nas inserções, Marco Maciel exalta sua própria atuação como político e seu amor por Pernambuco.
Os textos traziam frases como “ter levado água ao Sertão foi algo que marcou profundamente a minha vida”, “Pernambuco tem 184 municípios e em todos eles tem obras minhas” e “Marco Maciel, Marco do amor por Pernambuco”.
O procurador da propaganda eleitoral João Bosco Araujo Fontes Junior, autor da representação, ressalta que as inserções, veiculadas em pelo menos 12 emissoras de televisão e 15 emissoras de rádio em todo o estado de Pernambuco, em horário nobre, consistem em um poderoso instrumento de propaganda eleitoral.
Para ele, a antecipação da campanha por alguns candidatos compromete a igualdade na disputa e a legitimidade do processo eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral pede que seja aplicada ao senador a multa prevista no artigo 36, §3.º, da Lei n.º 9.504/97 em seu valor máximo (25 mil reais).
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).