DO Globo A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar a pré-candidata do PV à Presidência, Marina Silva, por propaganda antecipada.
Para o MPE, a propaganda antecipada teria ocorrido durante um evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, no dia 11 de maio.
Na ocasião, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado, mas a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio, com a frase “Marina é a cara do Brasil”.
Para a ministra do TSE, no entanto, o MPE não questionou a cerimônia e as manifestações realizadas dentro do bem público, mas tão somente “a aposição de um único banner na entrada da assembléia”.
Segundo ela, isso não atrai, por si só, a responsabilidade da pré-candidata.
Ao negar a aplicação da multa, a ministra ressaltou ainda que o MPE não comprovou que Marina Silva tinha prévio conhecimento da propaganda.