O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a multa de R$ 5.000 aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura de Dilma Rousseff (PT) à Presidência em solenidade oficial em Manguinhos (RJ), em maio de 2009.
Em abril, a corte já havia confirmado a multa aplicada, em decisão individual, pelo ministro auxiliar Joelson Dias, que entendeu que o presidente Lula fez propaganda extemporânea em favor de Dilma no evento de inauguração de um complexo poliesportivo.
Na sessão desta terça-feira, o TSE rejeitou novo recurso apresentado pelo presidente Lula contra a decisão do ministro.
Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), Lula afirmou que foi penalizado por atos de terceiros; que houve na decisão desrespeito à garantia constitucional da liberdade de pensamento e que aplicou-se a ele uma jurisprudência mais severa do TSE sobre o assunto.
Em seu voto, o ministro Joelson Dias reforçou novamente seu entendimento de que o presidente da República incorreu em propaganda antecipada quando interagiu com o público, após aclamar o nome da então ministra, dizendo que esperava que se confirmasse “a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus”.
Dias afirmou também que a liberdade de pensamento, garantida pela Constituição, não é um direito absoluto, já que o cidadão pode, por exemplo, vir a ter de responder perante a Justiça Eleitoral por eventual propaganda extemporânea cometida.