Como diria o editor do blog, Jamildo Melo, que encontra-se no seu merecido descanso: Essa é quente!

Leitor atentíssimo do blog enviou um detalhe bastante curioso sobre o caso Maristela Just.

Segue abaixo a contribuição do nosso internauta e fiel colaborador: “Em 1990, um ano após a tragédia, que vitimou fatalmente a ex-esposa Maristela Just e deixou sequelas físicas nos filhos Nathália e Zaldo, o acusado (e agora condenado) JOSÉ RAMOS LOPES NETO deu entrada em uma Ação de Regulamentação de Visita, que visava assegurar judicialmente o seu livre acesso de visitar seus filhos.

Decerto, a família Just, temerosa do risco que seria expor mais uma vez os menores à presença do pai, teria impedido qualquer contato, por menor que fosse.

Essa ação tem natureza cautelar, o rito é mais célere que os processos ordinários e outro detalhe chama a atenção: o advogado do feito vem a ser o pai do condenado, o avô das vítimas, o conhecido Gil Teobaldo de Azevedo.

A ação de Regulamentação de Visitas fora distribuída em apenso à Ação de Separação Litigiosa nº 00022053-1981.87.8.17.0001 que decretou a separação do então casal.

Passaram-se mais de 14 anos, até que o então Juiz, hoje Desembargador Alexandre Assunção, decretasse a extinção do processo, pelo fato do autor, JOSÉ RAMOS LOPES NETO, apesar de ter sido intimado pessoalmente em março de 2004, não demonstrou interesse no prosseguimento do feito.

Em outubro de 1990, ou seja, dois meses após o ajuizado desta Regulamentação de Visitas, o avô materno dos filhos Nathália e Zaldo Neto, entrou com uma Medida Provisional Cautelar, visando impedir judicialmente qualquer contato/acesso do sentenciado com os menores.

O processo ganhou o número 0029118-25.1990.8.17.0001.” Veja abaixo, com exclusividade, a sentença de extinção do processo de regulamentação de visita: Sentença de extinção View more documents from JCOnLine.