Foto: reprodução de internet O desemebargador Ademar Regueira votou agora há pouco pela absolvição do deputado estadual Ciro Coelho (PSB).
Logo depois o desembargador Francisco Cavalcanti pediu vistas do processo, assim como fez com o do deputado estadual Sebastião Rufino (PSB).
Agora Ciro tem um voto pela absolvição e Rufino dois.
Dos sete desembargadores, o presidente só vota em caso de empate.
Coelho e Rufino respondem por infidelidade partidária, movido pelo DEM, ex-legenda de ambos.
Entenda o caso com esta matéria de Jorge Cavalcanti, do Jornal do Commercio, publicada no último dia 25: O deputado estadual Sebastião Rufino (PSB) largou em vantagem no julgamento do processo a que responde por infidelidade partidária, movido pelo DEM, sua ex-legenda.
Ontem, o desembargador Saulo Fabianne – relator da ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – avaliou que o parlamentar sofreu discriminação política e, por isso, teve a chamada “justa causa” para mudar de partido e se filiar ao PSB.
O desembargador Stênio Neiva concordou e votou pela manutenção do mandato.
Na sequência, o desembargador Francisco Cavalcanti pediu vista.
Para assegurar a cadeira na Assembleia Legislativa, Rufino agora terá que ganhar o voto de dois dos quatro desembargadores que ainda vão se posicionar.
O presidente Roberto Ferreira Lins se manifesta apenas em caso de empate.
Pelas regras do TRE, Francisco Cavalcanti deve levar a ação de volta a julgamento na sessão seguinte ao pedido de vista.
Mas, em reserva, advogados presentes ontem ao tribunal avaliam que o desembargador também deve pedir vista do processo em que o deputado estadual Ciro Coelho (PSB) é réu, programado para iniciar na pauta de amanhã.
Como os dois casos (Rufino e Ciro) guardam semelhanças, a expectativa é que ele prefira estudar as duas ações ao mesmo tempo.
Ciro também trocou o DEM pelo PSB e teve o mandato questionado pelo ex-partido.
Responsável pela defesa oral de Rufino, o advogado Amaro Alves se esforçou para mostrar que a infidelidade partiu do DEM, sigla a qual o deputado pertenceu por 22 anos. “A lealdade deve ser do filiado para com o partido, mas também do partido para com o filiado.
Deve ser bilateral”, alegou.
Segundo ele, o DEM faltou a Rufino em três situações: a eleição para a mesa diretora da Assembleia (2004), disputa pela reeleição (2006) e a eleição para a Prefeitura de Bom Jardim (2008).
No primeiro exemplo, a defesa sustentou que o então líder do DEM (à época ainda PFL), Augusto Coutinho, convidou Rufino para se candidatar à presidência da Casa, mas retirou o apoio na antevéspera do pleito em favor do deputado Romário Dias, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Em 2006, quando o governador Mendonça Filho (DEM) concorria à reeleição, a cúpula da sigla teria pedido, segundo o advogado, para Rufino abdicar dos votos em três municípios (Limoeiro, Taquaritinga do Norte e Vertentes) para ajudar outros concorrentes, sem nenhuma compensação posterior. “Quando o deputado perdeu a eleição, não recebeu do partido sequer um telefonema de solidariedade”, chegou a dizer uma das testemunhas de Rufino.
Por último, a defesa sustentou que, em 2008, o deputado não recebeu ajuda política ou financeira na eleição para prefeito de Bom Jardim (Agreste), ao contrário de outros candidatos. “O partido o abandonou por completo”, disse Amaro.
Durante as audiências, o DEM não listou ninguém para que o depoimento servisse como prova testemunhal contra o parlamentar.
Além de Rufino e Ciro Coelho, também está previsto para ser julgado pelo TRE o deputado estadual Raimundo Pimentel (PSB), ex-tucano.