De Eugênia Lopes e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo “Houve uma transgressão clara à lei.

A Justiça Eleitoral não permite a aparição de alguém que não seja filiado ao partido no programa”, disse o secretário-executivo do PT, deputado José Eduardo Martins Cardozo (SP), que também é um dos coordenadores da campanha da petista Dilma Rousseff. “Serra não é do DEM, portanto não poderia ter aparecido.” Mais cedo, antes de o programa do DEM ser exibido, o PT chegou a acionar o TSE para tentar impedir a transmissão.

Mas o corregedor-geral eleitoral, Aldir Passarinho Junior, rejeitou o pedido alegando que não poderia fazer censura prévia ao programa partidário.

Segundo o PT, nos sites do DEM na internet e em uma entrevista do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) teria sido veiculada a informação de que Serra ocuparia parte significativa da propaganda do DEM. “As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem, sem prejuízo da responsabilidade pelas expressões faladas ou pelas imagens transmitidas”, concluiu o corregedor.

Os petistas criticaram com veemência a aparição do Serra no programa do DEM. “Ocorreram ilegalidades flagrantes uma vez que o candidato do PSDB apareceu em um programa de um partido ao qual não é filiado”, observou o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). “É uma provocação ao Tribunal Eleitoral”, emendou. “Foi uma campanha explícita do Serra”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE). “É cinismo deles fazerem um programa desse tipo”, atacou o petista.

Os democratas estão cientes de que poderão ser punidos pela Justiça Eleitoral com a perda do programa partidário em 2011.

Tanto é assim que o DEM procurou manter em sigilo o teor do programa partidário com receio de que o PT viesse a conseguir liminar na Justiça para suspender a sua exibição.

Há grandes chances de o TSE vir punir o DEM e o candidato tucano.

De acordo com a legislação e a jurisprudência do TSE, a propaganda partidária deve ser usada para veicular ideias dos partidos e não promover a imagem de candidatos.

Em caso de descumprimento, a prática é multar o responsável pela desobediência e proibir o partido de veicular sua propaganda partidária no semestre seguinte.

Recentemente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi multado quatro vezes pelo TSE por ter feito propaganda eleitoral em favor da presidenciável do PT, Dilma Rousseff, durante eventos e inaugurações.

A própria Dilma Rousseff já recebeu duas multas.

E em breve o TSE deverá julgar uma representação na qual o PSDB pede que o PT, o presidente Lula e Dilma sejam multados em até R$ 250 mil e que o partido seja proibido de veicular propaganda partidária no segundo semestre de 2011.

De acordo com o PSDB, a propaganda partidária do PT, exibida em 13 de maio, teria feito uma apologia à Dilma.