Por Rafael Galdo, de O Globo A plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou na tarde desta quinta-feira, por quatro votos a três, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), por abuso de poder econômico, e tornou inelegíveis por três anos, a contar de 2008, a própria Rosinha, o marido dela, o pré-candidato do PR ao governo do Rio, Anthony Garotinho, dois radialistas e o diretor da rádio “O Diário”, de Campos.

Eles eram acusados num processo sobre uso indevido de meios de comunicação, durante a campanha de 2008 de Rosinha para a prefeitura da cidade, no Norte Fluminense.

Como Rosinha Garotinho obteve mais de 50% dos votos, o Tribunal convocou novas eleições para o município.

No entanto, o TRE vai aguardar eventuais recursos e embargos antes de divulgar o calendário eleitoral.

A medida impediria a candidatura de Garotinho ao governo do Rio, mas pode ser alvo de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos os políticos ainda podem recorrer ao TSE, com efeito suspensivo.

O julgamento chegou a ficar empatado em três votos a três.

Coube ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, o voto de desempate. “Os fatos foram inadmissíveis.

O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade”, justificou o desembargador.

Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra.

Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, juiz Luiz Márcio Pereira.

Houve ainda um impasse quanto ao início da contagem do prazo de inelegibilidade.

O juiz Luiz Márcio Pereira defendeu a tese de que o prazo deveria contar a partir da decisão, no que foi acompanhado pelo desembargador Nametala Jorge.

Mas os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio entenderam que deve prevalecer a Súmula 19 do TSE, com a contagem a partir das eleições em que os fatos ocorreram, ou seja, em 2008.

Para resolver o impasse, o juiz Luiz Márcio Pereira adotou o prazo da Súmula, o que significa que Anthony Garotinho e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes estão inelegíveis até 2011.