Por Henrique Mariano Incentivar a solução de conflitos por meio de câmaras de mediação e arbitragem é, hoje, um dos caminhos mais eficientes para se buscar a justiça, sem que seja necessário aguardar os longos períodos de tramitação de processos na Justiça.

Desta feita, a OAB-PE vem buscando ampliar a cultura da conciliação, da mediação e da arbitragem entre os operadores do Direito, especialmente os advogados, através do primoroso trabalho realizado pela Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Seccional, tendo sido, esta semana, instalada na Subseccional de Caruaru a subcomissão.

Comandada por um dos maiores estudiosos do tema no Estado, o advogado e professor Carlos Eduardo Vasconcelos, a CCMA discute periodicamente o tema, realiza seminários e atuou diretamente junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para a criação das Câmaras de Mediação e Arbitragem existentes hoje em Recife.

Com a instalação da comissão de Caruaru, esperamos levar essa discussão também para o interior do Estado.

Com certeza, esse é um dos trabalhos fundamentais para se reduzir, inclusive, o acúmulo de processos que interfere diretamente na morosidade judicial.

No sistema de conciliação e mediação, as partes envolvidas são auxiliadas pelo mediador, um terceiro imparcial que atua como facilitador, conduzindo o processo, utilizando-se de técnicas de comunicação, negociação e mediação.

Entre as características importantes da mediação estão a de que ela se baseia na boa fé e na autonomia das vontades das partes; é uma maneira rápida e moderna de resolução de disputas; é respeitada a confidencialidade, uma vez que não se trata de processo público; a resolução do conflito é obtido mediante negociação, consenso e acordo; o processo é informal e flexível; a relação comercial e/ou pessoal entre as partes é preservada.

Recentemente, o método passou a ser mais difundido na sociedade através de um quadro do programa dominical Fantástico.

Nele, é possível observar como funciona o processo e os bons resultados que ele pode gerar para os envolvidos nas disputas.

Para nós da OAB-PE, essa disseminação da cultura da conciliação, mediação e arbitragem traz bons resultados não só para a população – que passa a conhecer melhor o sistema -, como para todos aqueles que atuam no Judiciário, permitindo, inclusive, o cumprimento do que preconiza o Código de Ética e Disciplina da OAB, que destaca, no inciso VI, parágrafo único, do art. 2º, entre os deveres dos advogados, o de “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.

PS: Henrique Mariano é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas