A 16ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Subseção Judiciária de Caruaru, condenou Reinaldo Santos Barros, prefeito de Lagoa dos Gatos, e Severino Monteiro da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitações daquele município, por atos de improbidade administrativa.

Por meio de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal, os réus foram acusados de terem dispensado ilegalmente, no ano de 2005, licitações vinculadas ao PNAE (Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica), cujo objetivo seria adquirir gêneros alimentícios, e ao PNATE (Programa de Transporte Escolar), destinado ao transporte de estudantes.

A sentença, proferida pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, determinou que os réus devolvam um total de R$ 719.904,60, bem como paguem o mesmo valor em multas.

Além disso, Reinaldo Santos Barros e Severino Monteiro da Silva estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, respectivamente, de 50 anos e 10 anos.

Os dois também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nº do processo: 2009.83.02.000038-0