Do MPF Mary Gouveia, esposa de Jandelson Gouveia, prefeito do município de Escada (PE) e provável candidata a deputada estadual, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) pela realização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antes do período permitido pela legislação eleitoral (após o dia 5 de julho do ano da eleição).
Ela terá que pagar multa no valor total de R$ 10.320,50.
A propaganda irregular terá que ser retirada de circulação.
O processo resultou de uma representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra Mary e Jandelson Gouveia.
O Ministério Público atuou no caso como fiscal da aplicação correta das leis.
Irregularidades Durante a Semana Santa, foi realizada no município uma distribuição de peixes vinculada à entrega de cartazes com foto de Mary Gouveia.
Além disso, houve afixação de outdoors em vias públicas de ampla circulação, colagem de cartazes em prédios públicos e privados - inclusive na sede da prefeitura - e aplicação de adesivos em vidros traseiros de automóveis.
O material publicitário continha nome e imagem da esposa do prefeito.
Os outdoors, divulgados como “homenagem de amigos”, traziam ainda a sugestiva mensagem “Parabéns, Mary Gouveia, você fará um projeto que se realizará, e luz brilhará em seu caminho”.
Os adesivos continham dizeres que deixavam claro seu propósito de divulgação política, como “Escada Feliz: Mary Gouveia” e “Mary Gouveia: Prepare-se!
Ela vem aí!”.
Segundo o procurador regional eleitoral substituto, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, alguns pré-candidatos têm usado artifícios irregulares para antecipar a realização de propaganda eleitoral, de forma direta ou mesmo subliminar.
N.º do processo no TRE-PE: 1008-83.2010.6.17.0000