Por Henrique Mariano No último sábado, dia 15 de maio, a OAB-PE teve uma grata surpresa como o elogioso editorial do Jornal do Commercio intitulado “O bom exemplo da OAB”, referindo-se à recente notícia de que a entidade expulsou uma advogada - condenada por tráfico internacional e formação de quadrilha - e suspendeu mais de 30 por diversas infrações ético-disciplinares.
Em um dos trechos, o editorial afirma que “Podemos situar o bom exemplo da Ordem em Pernambuco, contrastando com um hábito de nossas instituições de fazerem do corporativismo uma das formas da prática da impunidade”.
Mesmo engrandecidos com as palavras colocadas no Editorial do JC - respeitado nacionalmente pela qualidade do jornalismo que produz -, queremos deixar claro que a OAB-PE é uma instituição que busca, diuturnamente, cumprir com o seu papel institucional previsto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O Código de Ética e Disciplina determina, em seu artigo 1º, que “o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”.
Já no artigo 2º, inciso I, está previsto que é dever do advogado “preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade”.
E é, peremptoriamente, papel da OAB-PE ser o guardião do seu Código de Ética e usar de toda a sua estrutura para fazer valer o que está previsto no mesmo.
Não cabe à Ordem, furtar-se de julgar e punir, caso seja necessário, advogados que não atuem dentro dos rigores da Ética e mantenham conduta incompatível com a advocacia.
Como operadores do Direito que somos, temos o dever moral de sermos o primeiro a lutar pelo cumprimento da mesma.
De tal forma que está determinado no artigo 33 da Lei 8.906/94 que “o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”.
Ao mesmo, trabalhamos incansavelmente para garantir a todos os advogados pernambucanos o respeito a suas prerrogativas, atuando dia e noite como eternos vigilantes do preceito de que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.
Sendo assim, com a mesma serenidade e responsabilidade que recebemos elogios por nossa atuação, estamos cônscios de que temos o dever institucional de, diuturnamente, trabalharmos em prol da advocacia de nosso Estado, defendendo, valorando os bons profissionais, que, aliás, são a grande maioria.
O Estado de Pernambuco tem uma característica marcante no cenário nacional: é reconhecido como berço de juristas de escol, combativos, exemplos que, verdadeiramente, dignificam a advocacia.
Temos que fazer valer o importante juramento que todo advogado faz ao ingressar nos quadros da OAB-PE: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” PS: Henrique Mariano é presidente da OAB-PE e escreve para o blog às quintas