No site do TJPE Mais uma vez, o Conselho Nacional de Justiça, órgão criado pela Reforma do Poder Judiciário para a fiscalização e controle dos atos administrativos dos Tribunais, ratifica o ato da Presidência deste Tribunal, materializado pela Instrução de Serviço nº 1/2009, que, dentre outras providências, determinou o refazimento dos cálculos das remunerações de servidores detentores de estabilidade financeira na forma de cálculo da gratificação de incentivo, com aplicação da Lei Complementar Estadual nº 13/95, especificamente do seu art. 6º.
O Conselho, decidindo os Procedimentos de Controle Administrativo nºs 200910000042648, 200910000052125 e 200910000046363, interpostos por servidores deste Tribunal e pela respectiva associação de classe (ASPJ), a despeito de não os ter conhecido, em parte, diante da judicialização da matéria neles impugnada, no atinente à suposta ilegalidade da mencionada Instrução de Serviço nº 1/2009, enfatizou, no ponto, ser “impossível e ilegal entendimento diverso do adotado corretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, portanto, não deve ser modificado”.
Destacou o CNJ, ainda, que o “ato administrativo impugnado não apresenta qualquer ilegalidade”.
Muito ao revés, acrescentou, com bastante coerência, que o Presidente do Tribunal “apenas aplicou ao caso concreto a Lei posterior, na forma da jurisprudência pacífica do STF”.
Ao reconhecer a legalidade do ato questionado, o Conselheiro Relator, acompanhado pelos demais, evidenciou que, embora interesse a apenas um determinado grupo de servidores, a determinação, em verdade, teve séria repercussão na gestão financeira do Tribunal, implicando na redução de gastos com a folha de pagamento em mais de 1 milhão ao mês.
Tratou-se, assim, de medida saneadora, em garantia do erário.