O advogado do acusado José Ramos Lopes Neto, Humberto Albino de Moraes, que recebeu multa de 20 salários mínimos por faltar à sessão de julgamento no último dia 13, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, foi retirado definitivamente do processo por apresentar fora do prazo as petições e procuração que enviou por fax à Juíza da Vara do Júri de Jaboatão.

Segundo a decisão, até hoje a procuração original não apareceu no processo, e a lei n.º 9.800/99 determina que os documentos que são enviados por fax para a Justiça devem ser apresentados, em vias originais, no prazo de 05 dias.

Isto não ocorreu com a procuração.

Ao que parece, o advogado, certamente pensando que a justiça é cega, mandou a procuração pelo fax e, depois que perdeu o prazo, apresentou uma cópia xerox.

A íntegra da decisão já está disponível no site do TJPE.

Veja o processo nº 0000282-74.1989.8.17.0810