Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter a sentença de pronúncia da juíza da Vara do Tribunal do Júri de Olinda, Maria Segunda, que manda para o Júri Popular o acusado Marco Antônio de Medeiros Silva.
O recurso, impetrado pela defesa do réu, foi julgado nesta terça-feira, 18.
O relator do caso é o desembargador Alexandre Assunção.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Marco Antônio de Medeiros é acusado de assassinar Taciana Barbosa de Carvalho, grávida de oito meses, com quem teria um relacionamento amoroso.
Taciana Barbosa desapareceu no dia 11 de maio de 2008.
De acordo com a mãe da vítima, por volta das 20h20, ela saiu de casa para se encontrar com Marco Antônio Medeiros Silva, com quem mantinha relacionamento amoroso.
Taciana estava grávida de oito meses e, ainda de acordo com a mãe de Taciana, recebeu um telefonema da parte de Marco Antônio, o qual a convidava para receber o presente de dia das mães.
Até hoje, o corpo da vítima não foi encontrado.
O réu, que se encontra preso, foi pronunciado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, seqüestro, aborto provocado por terceiro, furto qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo.
O relator afirma, em seu voto, que “no caso em apreço, a despeito da inexistência do exame de corpo delito, a materialidade é incontroversa, estando comprovada através de farta prova testemunhal”.
O desembargador Alexandre Assunção informa, ainda, que “foram analisadas todas as provas produzidas ao longo da persecução penal, não observa mácula na sentença de pronúncia.” Para embasar o seu voto, o relator destaca que “apesar da negativa do réu, inúmeras testemunhas ouvidas no curso do processo confirmaram que ele (o acusado) e a vítima Taciana tiveram um relacionamento amoroso do qual resultou a gravidez da última, motivo de discórdia entre ambos.” O desembargador também levou em consideração que, momentos antes do desaparecimento de Taciana, a vítima foi ao encontro do acusado, a pedido deste. “Marco Antônio do curso do processo, asseverou que, no momento do crime, estava na companhia dos amigos na Pizzaria Lazer, no município de Olinda.
Inicialmente, algumas testemunhas confirmaram o álibi do acusado.
Reinqueridas, todavia, apresentaram nova versão, deixando claro que prestaram falso testemunho, porque foram ameaçadas pelo acusado, que, inclusive, distribuiu-lhes um documento com modelos de respostas a serem dadas à autoridade policial”, ressalta.
Ainda de acordo com o relator, há registrado que, logo após o desaparecimento da vítima, o acusado substituiu o chip telefônico do aparelho celular de Taciana, marca Nokia, inserindo um de sua propriedade, do qual fez ligações.
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