Do TCE O Pleno do TCE referendou hoje (12) Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Romário Dias que suspendeu a Concorrência Pública nº 01/2010, cujo objeto é a construção de uma rodovia vicinal ligando o município de Gravatá ao distrito de Uruçú Mirim, com extensão de 22 km.

A Concorrência foi suspensa até a deliberação posterior do TCE em virtude de os técnicos da instituição terem verificado algumas irregularidades no edital, como as ausências de recursos financeiros para a execução da obra, de licenciamento ambiental e de projeto de desapropriação, além de cláusulas restritivas da competitividade, entre outras.

Cumprindo a determinação de Romário Dias, a Prefeitura de Gravatá publicou, no último dia 7, aviso na imprensa oficial do município comunicando a suspensão da Concorrência, cuja data de abertura estava marcada para o último dia 10.

O conselheiro frisou em seu voto que o valor total das obras e serviços foi orçado em R$ 33.637.635,72, porém o contrato de repasse firmado com o Ministério do Turismo para a sua execução contempla apenas R$ 10.725.000,00.

O TCE fará agora uma auditoria especial para deliberar sobre a construção da rodovia.