Medida cautelar expedia monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando à Universidade de Pernambuco a suspensão do concurso público para prover nove vagas na área do magistério (Edital nº 03/2010) foi referendada hoje (12) pelo Pleno após um longo debate envolvendo conselheiros e o Ministério Público de Contas.

Relatório técnico de auditoria entende ser necessária a retificação do Edital em razão de não ter sido prevista a isenção de taxa de inscrição para os candidatos sem condições financeiras, afrontando a Lei Estadual nº 14.016/2010.

Esta lei, segundo o conselheiro relator, “tem a finalidade de promover a isonomia entre os cidadãos ao tratar desigualmente os que possuem poucas possibilidades financeiras de arcar com os custos de participação em concursos públicos promovidos, quer pela administração direta, quer pela administração indireta do Estado de Pernambuco”.

Ele alegou também que, em princípio, “restringiu-se o caráter competitivo do certame, porquanto não se possibilitou aos interessados com baixa renda a possibilidade de participar do concurso sem o pagamento da taxa de inscrição”.

Como o prazo de inscrição foi encerrado no último dia 4, o Pleno decidiu, à unanimidade, manter a Cautelar expedida pelo relator sustando a realização do concurso até segunda ordem.

O certame só poderá ter prosseguimento se a UPE reabrir o prazo de inscrições por pelo menos 72 horas para dar condições aos candidatos carentes de fazerem suas inscrições sem o pagamento de taxa.

Pascoal explicou em seu voto que é preferível o atraso de uma ou duas semanas na realização deste concurso à possibilidade de questionamentos judiciais pelo descumprimento da Lei Estadual que assegura a gratuidade de inscrição para os candidatos carentes.

O reitor da UPE, Carlos Fernando de Araújo Calado, embora regularmente notificado, não apresentou defesa ou medidas corretivas que porventura tenha adotado para sanar as falhas do edital.