O pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Caruaru Tony Gel foi concedido por unanimidade na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A sessão foi presidida pelo desembargador Roberto Lins.
A decisão foi tomada nesta tarde de terça-feira.
O ex-prefeito de Caruaru, Tony Gel, foi acusado de infringir a Lei de Licitações e Contratos, nº 8.666/93, ao contratar sem licitação a empresa de Transporte Coletivo Tabosa, no município de Caruaru.
De acordo com o relato do Desembargador Fausto Campos, a Lei Municipal 4.678/08 que regulamenta as questões de licitação para transporte público em Caruaru, respalda a ação do ex-prefeito de manter a empresa na época, mesmo após o vencimento da licitação.
A Lei Municipal contesta a Lei Federal 8.897/95 (Lei de Concessões Públicas) que define outras relações contratuais nos casos em que não há licitação.
Por esse motivo, a medida tomada por Tony Gel é considerada legal.
Mesmo no caso de ser definida como inconstitucional a Lei Municipal, a questão não poderia ser relacionada ao ex-prefeito, uma vez que ele não poderia prever essa possibilidade de anulação da norma.
A ação contra Tony Gel foi deliberada pela 2ª Vara Criminal de Caruaru, acatando o pedido do Ministério Público de Pernambuco.
Caso fosse condenado, o ex-prefeito poderia receber uma pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa. – Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJPE Tony Gel fica livre de processo em Caruaru por ordem do TJPE