Na tarde desta terça-feira, o Tribunal Justiça de Pernambuco concedeu Habeas Corpus em favor do ex-prefeito Tony Gel no proceso referente à concessão de linhas de ônibus no município de Caruaru.

A decisão, que se deu por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público, extingue o referido processo interposto contra o ex-prefeito.

Na justificativa os desembargadores alegaram ausência de justa causa e atipicidade da conduta, ou seja, consideraram que não há configuração de crime, sendo lícita a conduta do ex-prefeito que agiu dentro da Lei.