O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu à Justiça Federal mais três denúncias contra o empresário Jacinto Monteiro Dias.

Em duas delas, Jacinto é acusado de crimes contra a ordem tributária, em razão de ter prestado informações falsas à Receita Federal, na condição de administrador da empresa Norte Câmbio Turismo Ltda.

Na terceira, o MPF imputa a Jacinto a prática de crime de sonegação fiscal e manutenção de depósitos no exterior sem o conhecimento das autoridades brasileiras, com relação a recursos financeiros do próprio acusado.

O valor total do crédito tributário é de aproximadamente R$ 17,4 milhões.

Durante as investigações, foi apurado que a pessoa jurídica Norte Câmbio e o próprio Jacinto Dias movimentaram milhões de reais por meio de conta bancária administrada pela empresa Beacon Hill Service Corporation, com sede em Nova York, no JP Morgan Chase Bank.

Segundo a Receita Federal, foram identificados vários contribuintes brasileiros como responsáveis pelo envio e movimentação de divisas no exterior, à revelia do sistema financeiro nacional.

Conforme constatado em ação fiscal, as transações financeiras realizadas pela Norte Câmbio e por Jacinto eram incompatíveis com a receita declarada no período correspondente.

Ainda de acordo com o MPF, Jacinto Monteiro, na qualidade de gestor da Norte Câmbio, reduziu o pagamento de tributos federais relativos aos anos-calendários de 2000, 2003 e 2004, que se deu com a omissão de rendimentos nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) e Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJs).

Os autos de infração lavrados para cada um dos tributos federais relativos aos anos de 2003 e 2004 totalizam mais de R$ 9 milhões.

Lavagem de dinheiro – O MPF já havia pedido que a Justiça Federal condenasse 14 pessoas por crimes contra o sistema financeiro, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, em atividades praticadas em operações comerciais ilícitas pela Norte Câmbio Turismo Ltda.

Tais crimes estão sendo julgados em outro processo, já tendo o MPF apresentado suas alegações finais – última fase antes do julgamento.

De acordo com as investigações, a empresa não atuava simplesmente com o câmbio manual autorizado pelo Banco Central.

Conforme apurado pelo MPF/PF, a Norte Câmbio, além de realizar operações de câmbio a que não estava autorizada, funcionava como se fosse verdadeira instituição financeira, uma vez que remunerava aplicações, efetivava “ordens de pagamento” e concedia empréstimos a terceiros mediante o pagamento de juros, cujas taxas e formas de cobrança por ela mesma estabelecidas.

Para encobrir tais operações, a Norte Câmbio mantinha sistema de contabilidade paralela (caixa 2), que era registrado em dois computadores instalados em escritórios clandestinos.

Para a lavagem dos valores obtidos ilicitamente pela empresa e seus clientes, a Norte Câmbio promovia o envio de moedas para o estrangeiro, o que se dava por meio das operações dólar-cabo e das chamadas “mulas”, pessoas que levavam o dinheiro pessoalmente para o exterior, havendo, ainda, notícias de que a saída de parte desses numerários dava-se também a partir de contratos de compra e venda de materiais de informática superfaturados.

O esquema é considerado um dos maiores casos de crimes contra o sistema financeiro em Pernambuco.

Para o MPF, o principal responsável pelos negócios ilícitos da empresa era o empresário Jacinto Dias, atualmente residente em Portugal, considerado o idealizador da organização criminosa.