O Valor do Exemplo No site do Sindjude Esclarecimento sobre Ata de Plantão e Ata de Prontidão Tem chegado ao conhecimento da Diretoria do Sindicato que em algumas comarcas tornou-se praxe a lavratura de ata do Plantão Judiciário consignado a presença do Juiz de Direito ao referido Plantão, sem que o mesmo, de fato, estivesse no Fórum, encontrando-se, portanto, de prontidão (ou seja, noutro lugar que não o Fórum, a espera de um chamado dos servidores, quando necessário).
Recomendamos aos servidores responsáveis pela lavratura da Ata do Plantão Forense que se abstenham de fazer constar a presença do magistrado ao local do Plantão sem que o mesmo ali esteja.
Portanto, deve desconsiderar qualquer pedido ou “ordem” coagindo-o para fazer constar em documento público informação que não condiz com a verdade, por caracterizar crime de falsidade ideológica, passível, portanto de responsabilidade no âmbito administrativo e criminal.
O Sindicato pede que os servidores denunciem essa e outras práticas irregulares, para que a Entidade tome as medidas cabíveis, dentre elas a de pedir providências à Corregedoria, no caso de servidores, e aos Conselhos de Magistratura e ao Conselho Nacional de Justiça, no caso de magistrados.