Sem alarde, no último dia 19 de março, o juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça condenou o ex-prefeito Leandro Rodrigues Duarte, de Santa Maria da Boa Vista, ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil, numa ação de improbidade administrativa.

O MPF pedia a suspensão dos direitos políticos, mas foi negado.

O processo corria na 5ª Vara Federal.

A origem da disputa é um crédito de R$ 2,451 milhões que a União colocou na conta da cidade, por engano, referentes ao ITR, que o prefeito disse que não devolvia e começou a gastar em projetos na cidade.

Depois, a União começou a tomar de volta com cortes no FPM.

No entanto, ficou proibido de receber incentivos ou contratar com o poder público por cinco anos.

TRE cassa prefeito de Santa Maria da Boa Vista.

Democratas perdem mais um nome