Por Daniele Carvalho e Eduardo Machado do Jornal do Commercio Se depender da vontade do secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, a Marcha da Maconha, marcada para a tarde do próximo domingo, no Bairro do Recife, será proibida.

Em entrevista à Rádio Jornal ontem pela manhã, Damázio se posicionou contra o evento.

No entanto, o secretário admitiu consultar o Ministério Público hoje e definir se a manifestação será permitida pela polícia. “Em configurando crime, devemos proibir.

Contudo, vamos levar esse assunto para o debate com o Ministério Público”, frisou Damázio.

Para os organizadores da Marcha, o posicionamento do secretário demonstra desconhecimento de edições anteriores do evento. “Acredito que o secretário, por ter assumido há pouco tempo, não está devidamente informado.

Nos anos anteriores, o Ministério Público enxergou nosso evento como ele realmente é: o exercício da liberdade de expressão e não apologia às drogas”, explicou Neco Tabosa, um dos organizadores da Marcha da Maconha.

O parágrafo 2º, do artigo 33, da lei 11.433/06, define como crime: “Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, com pena prevista de um a três anos de detenção.

Baseado nisso, o secretário quer proibir a realização do evento.

Já os promotores da Marcha evocam o artigo 5º da Constituição Federal. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, para amparar legalmente o evento.

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