Por Mário Coelho, do Congresso em Foco O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, negou na tarde desta quarta-feira (28) o acolhimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia.

Relator do caso no STF, Grau afirmou que não cabe ao Judiciário rever o acordo político que resultou na anistia total para quem cometeu crimes políticos durante a ditadura militar no Brasil.

A análise do mérito foi suspensa, devendo amanhã (29).

Eros Grau afirmou que, se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte.

Durante a leitura do seu longo voto, o relator da ADPF citou países que também adotaram leis de anistia após o regime militar e ressaltou que eventuais mudanças devem ser feitas pelo Legislativo. “A lei anistiou todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes”, argumentou Grau.

A ADPF foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, que prevê o perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar.

Estiveram ausentes do julgamento os ministros Joaquim Barbosa (que está de licença médica) e José Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido.

Toffoli estava à frente da AGU quando o órgão elaborou parecer contrário à arguição da OAB, considerando improcedente e defendendo que a ação fosse arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a Lei da Anistia.

O advogado Fábio Konder Comparato, em sustentação oral pela OAB, disse que a decisão do Supremo poderá “recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações” e recuperar a “honrabilidade” das Forças Armadas.

Ele questionou a legitimidade da lei, votada, segundo ele, por um “Parlamento submisso” ao regime militar e indagou se “é lícito os militares terem se tornado capitães do mato”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam a atual redação da Lei da Anistia.

Para Adams, a norma “foi ampla, geral e irrestrita”.

Já para Gurgel, admitir a arguição seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

Leia a íntegra do voto: Íntegra voto Eros Grau View more documents from gueste86b245.