Do MPF O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu êxito na ação proposta para impedir a Unimed Recife de condicionar o custeio de exames e procedimentos médico-hospitalares complementares à requisição feita por médico cooperado e em formulário próprio.
A Justiça acatou integralmente os argumentos apresentados pelo MPF e entendeu que a prática adotada pela Unimed Recife caracteriza uma espécie de prestação casada de serviços, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme consta da decisão judicial, há risco de os beneficiários da cooperativa deixarem de ser atendidos em procedimentos necessários à manutenção da vida e saúde em razão de conduta abusiva e ilegal da operadora.
A prestação dos serviços de exames e procedimentos complementares aos beneficiários da Unimed Recife deverá ser autorizada mesmo quando o pedido for assinado por médico não credenciado e em qualquer formulário.
A cooperativa terá ainda de dar ampla publicidade à decisão.
Se descumprir a sentença, a Unimed Recife está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Com a determinação judicial, a Unimed Recife não fica obrigada a ressarcir os beneficiários por consultas médicas realizadas com profissionais não integrantes da cooperativa, por opção dos usuários.
O que o MPF garantiu foi o custeio dos exames e procedimentos requisitados por médicos não cooperados, quando estes são realizados em clínicas, laboratórios e hospitais próprios da cooperativa ou a ela credenciados.
Caso algum consumidor verifique o descumprimento da ordem judicial, poderá noticiar o fato ao Ministério Público Federal, indicando todos os dados necessários à comprovação do referido descumprimento, como local, dia e hora em que a negativa ocorreu, nome da pessoa que prestou atendimento, entre outros.
Nº do processo: 0006833-72.2009.4.05.8300 (2009.83.00.006833-3) – 1ª Vara Federal em Pernambuco.