Por Adriano Oliveira Democracia eleitoral estável pressupõe estabilidade nas regras.
Quando isto não ocorre, a instabilidade é observada.
Por conseqüência, os atores políticos não adquirem condições de fazer previsões quanto aos possíveis eventos que poderão surgir, assim como diminuem as informações que lhe orientam a tomar decisões maximizadas.
O incremento da reeleição no Brasil possibilitou a mudança de regras.
A iniciativa do então parlamentar Mendonça Filho em propor a emenda da reeleição foi louvável.
Contudo, a emenda não deveria ter servido para possibilitar a reeleição de FHC.
Ela teria que beneficiar o próximo presidente.
FHC não era para ter conquistado o direito de ser reeleito.
O instrumento da reeleição possibilita a existência do voto retrospectivo.
O eleitor avalia a administração do gestor público e decide se ele deve ou não ser reeleito.
Diante da perspectiva da reeleição, governos responsáveis tenderão a existir.
Qualifico de prefeitos responsáveis, os que preservam o equilíbrio fiscal e procuram desenvolver ações estatais que atendam a demanda da sociedade.
Em 2008, 3.357 prefeitos concorreram à reeleição.
Deste total, 66,88% foram reeleitos.
Neste caso, observamos a presença do voto retrospectivo.
Ou melhor: boas administrações elegem candidatos. É possível que exista relação entre avanços dos indicadores sociais, equilíbrio fiscal e a reeleição de administradores públicos.
Observo a possibilidade de que boas administrações possibilitam gestões eficientes nos âmbitos fiscal e na oferta de bens públicos.
São freqüentas as críticas ao instrumento da reeleição.
Elas são, inclusive, plausíveis, já que afirmam que os candidatos que busca a reeleição usam da máquina pública para obter sucesso eleitoral.
O que significa uso da máquina pública?
Sempre faço este questionamento.
Nem todo ato do administrador público, apesar de parecer, representa a utilização desnecessária ou ilícita da máquina pública.
Não se deve responsabilizar o instrumento da reeleição em razão de desmandos fiscais ou atos ilícitos por parte de gestores públicos.
Tribunais de Contas e Ministério Público existem para fiscalizarem as administrações públicas.
Os atos ilícitos ou irresponsáveis devem ser encaminhados para o Judiciário.
Este, por sua vez, precisa ser célere nos julgamentos.
Neste instante, o fim da reeleição volta a ser discutido.
A discussão deve existir.
No entanto, o casuísmo político não deve justificar o fim da reeleição.
Argumentos devem ser postos na mesa.
E o Parlamento deve decidir com altivez.
Infelizmente, não sei se é possível isto ocorrer, já que no Brasil, os parlamentares são, geralmente, reféns do Poder Executivo.
Doutor Adriano Oliveira, Professor Adjunto do Departamento de Ciência Política (UFPE) Coordenador do Núcleo de Estudos de Estratégias e Política Eleitoral (UFPE) E-mail: adrianopolitica@uol.com.br