Considerando a competência do Tribunal de Contas para analisar todos os atos referentes à admissão de pessoal no âmbito do Estado e dos municípios, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular a portaria SAD/Compesa 008/2010 que anulou o concurso para analista de Saneamento, especialidade em engenharia civil e mecânica.
Em seu voto, o conselheiro relator da auditoria especial, Marcos Loreto, não viu nenhum indício de transgressão ao princípio da isonomia que deve nortear a realização de certames públicos no âmbito das administrações públicas.
A auditoria especial foi instaurada através de representação protocolada no TCE por dois candidatos aprovados no certame.
Segundo os candidatos ao emprego de engenheiro, após a homologação das provas realizadas, o concurso foi anulado através de Portaria da Compesa, que se baseou em procedimento investigatório do Ministério Público Estadual.
Conforme as investigações realizadas pelo MPPE, o IPAD, empresa contratada para a realização do certame, elaborou 10 questões idênticas a concursos anteriores elaborados pelo Instituto, fato que prejudicaria candidatos que não tivessem acesso à rede mundial de computadores.
Após análise minuciosa do relatório elaborado pelo Núcleo de Atos de Pessoal, Marcos Loreto concluiu que não houve repetição de questões, apenas similaridade de tópicos em relação a outras provas realizadas pelo IPAD. “A justificativa de que nem todos os candidatos podem ter acesso a questões pela internet é frágil, já que o concurso se destina a cargos de nível superior e a inscrição para o certame foi realizada pela internet”, ressaltou o relator.
Diante disso, a Primeira Câmara julgou irregular a Portaria 008/10, que anulou o concurso, bem como a Portaria 16/10 que remarcou as provas da seleção pública.