O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do empresário Paulo Veiga de Abreu, por usar documentos falsos em licitação realizada em 2001, para a execução de obras de eletrificação no município de Jaqueira, na Zona da Mata do Estado.

De acordo com o MPF, Paulo utilizou certidões negativas falsas para favorecer sua empresa, Veiga e Abreu Ltda, tendo sido responsabilizado criminalmente pela Justiça ao cometer delito previsto na Lei de Licitações e Contratos.

Segundo relatórios elaborados pela Controladoria Geral da União e pelo Ministério da Agricultura, além de falhas formais no processo licitatório, foi constatado que a Prefeitura de Jaqueira celebrou o contrato com a Veiga e Abreu Ltda dez dias antes da data prevista para a abertura dos envelopes com as propostas dos licitantes.

A empresa também apresentou documentos falsos, que consistiam em certidões negativas de tributos federais e estaduais, além de comprovação de regularidade frente ao INSS e ao FGTS.

Paulo Veiga de Abreu já havia sido responsabilizado na esfera cível, no ano passado, junto com mais três pessoas e a pessoa jurídica de sua empresa, após ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo MPF, pelos mesmos fatos.

A juíza federal que proferiu a nova sentença condenou o empresário a uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública, além do pagamento de multa.