O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) inicia, no dia 10 de maio, o recadastramento dos servidores inativos do Poder Judiciário estadual.
O aviso foi publicado nesta sexta-feira, 16, no Diário de Justiça Eletrônico.
O censo será realizado até o dia 13, das 13h às 18h, na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), em Santo Antônio.
A primeira etapa do recadastramento vai compreender a Comarca da Capital, que será feita de acordo com as letras iniciais dos nomes dos servidores, conforme cronograma abaixo*.
Os inativos residentes em outras cidades que não comparecerem ao local e data indicados deverão aguardar publicação do novo cronograma, prevista para maio, quando serão divulgadas as Comarcas onde ocorrerá a segunda etapa do censo.
O recadastramento é obrigatório, sendo exigida a presença do inativo, que fará a atualização dos seus dados cadastrais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Os servidores devem comparecer munidos d RG e CPF originais e uma foto 3X4 atualizada.
Em caso de não cumprimento dos termos e prazos estabelecidos pela Secretaria, o inativo pode ter o recebimento dos proventos da aposentadoria suspensos.
Os servidores interditados podem ser representados por curador, que deverá apresentar documento de RG, Termo de Curatela original emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e atestado médico relativo à saúde física do curatelado com data de até 30 dias anterior ao dia do comparecimento ao recadastramento.
Na impossibilidade da apresentação imediata do Termo de Curatela, poderá ser apresentada certidão emitida pela Vara competente, onde esteja tramitando a ação de interdição, identificando o representante legal do suposto incapaz, nomeado provisoriamente pelo Juiz competente.
Apenas será admitido o recadastramento por intermédio de representante àqueles que estejam ausentes do país, comprovadamente, por meio da apresentação do Certificado de Vida, dentro do prazo de validade, emitido pelo Consulado Brasileiro ou impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave, desde que atestada a impossibilidade de comparecimento, por meio de laudo médico, condicionado à apreciação e aceitação da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
Nesses casos, o representante deverá apresentar procuração que garanta ao mandatário poderes específicos para este fim.
Será permitido aos servidores residentes em outros Estados da União o recadastramento perante as sedes dos Tribunais de Justiça dos Estados, conforme instruções remetidas por correio às suas residências.
Para outras informações, entrar em contato com a Unidade de Aposentadorias / Diretoria de Gestão Funcional pelo telefone (81) 3419-3427, no horário das 13h às 18h.