Foto: Ivan alecrim/ JC Imagem Por Jorge Cavalcanti, do Jornal do Commercio O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou a quebra do sigilo bancário da deputada estadual Elina Carneiro (PSB) e de uma mulher, identificada no despacho da desembargadora Helena Caúla Reis apenas pelas iniciais A.C. de A.M.
A decisão, publicada no Diário Oficial da última terça-feira, atendeu ao pedido da Procuradoria Criminal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em um procedimento investigativo.
O JC tentou insistentemente contato com a parlamentar no gabinete e em dois celulares. Às 19h50, uma assessora de Elina, que se identificou como Ana Cláudia, disse que a deputada só iria se pronunciar hoje.
Para analisar toda a movimentação financeira em 2007 e 2008, a desembargadora determinou que o Banco Central informe todas as contas existentes em nome das duas rés, no prazo de dez dias.
Depois, as instituições financeiras serão requisitadas a fornecer um relatório completo das transações de crédito e débito, com identificação nominal de depositantes e beneficiários.
O período da análise compreende os dois últimos anos da gestão de Newton Carneiro, pai de Elina, em Jaboatão dos Guararapes (Grande Recife).
De acordo com o despacho da desembargadora Helena Caúla, o inquérito policial que deu origem à quebra de sigilo bancário começou a partir de uma investigação da Polícia Federal sobre possíveis crimes contra o sistema financeiro e corrupção ativa.
Informes da Operação Zebra apontaram que um homem, identificado como Severino Jordão Emerenciano, venderia moeda estrangeira de forma ilegal ao proprietário de uma casa de jogos online.
A partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial, a PF passou a apurar também “um grande esquema de corrupção” em Jaboatão, com a suspeita do envolvimento de membros do Legislativo e Executivo municipais.
Elina teria sido uma das pessoas flagradas nas escutas.
Por ter foro privilegiado, a Justiça Federal repassou os autos do inquérito para o TJPE.
No despacho, Elina é identificada apenas pelas iniciais.
Mas o texto faz referência ao cargo eletivo – “deputada estadual E.C.” – e expõe o número do CPF registrado em nome dela numa lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de gestores que tiveram as contas rejeitadas em 2006.
Para pedir a quebra do sigilo bancário, o MPPE considerou que, a partir das escutas telefônicas, surgiram indícios do envolvimento de Elina em crimes contra a administração pública.
Ao aceitar o pedido, a desembargadora escreve que é “perfeitamente admissível” a adoção de medidas excepcionais. “Ademais, o sigilo bancário não constitui um direito absoluto, podendo ser desvendado quando demonstradas fundadas razões de interesse público relevante”, justificou.
Helena Caúla ressalta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o mesmo entendimento.
PRISÃO NEGADA No mesmo despacho, a desembargadora foi contrária ao pedido de prisão temporária e preventiva e de busca e apreensão em endereços de pessoas físicas e jurídicas, inclusive o de Elina.
Assim como o MMPE, a magistrada viu como desnecessário.
No inquérito policial, vereadores de Jaboatão, secretários municipais, representantes de empresas e um gerente da Caixa Econômica Federal são investigados.
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