A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) entrou com uma representação contra Miguel Sales, ex-promotor de Justiça do Município de Ipojuca (PE), pela realização de propaganda eleitoral irregular.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Miguel Sales, que deve concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, espalhou diversos painéis publicitários em Ipojuca para divulgar sua candidatura.
Ele também afixou uma faixa com o nome e número do partido ao qual é filiado na propriedade particular em que funciona seu escritório de advocacia.
O artigo 36 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano em que a eleição é realizada.
Além disso, o artigo 39, §8.º, da mesma norma proíbe o uso de outdoors na campanha eleitoral.
Para efeitos de divulgação de propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera outdoor qualquer placa, fixada em bens particulares, com dimensões superiores a quatro metros quadrados.
O Ministério Público Eleitoral requer a retirada imediata da propaganda irregular e a condenação do pré-candidato às penas previstas na Lei das Eleições: multa de cinco mil a vinte e cinco mil reais (ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior) pela propaganda eleitoral antecipada e multa de cinco mil a quinze mil UFIRs pela propaganda eleitoral mediante outdoors.
Irregularidades - Qualquer cidadão que tenha conhecimento da prática de propaganda eleitoral irregular pode comunicar o fato à Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, para que sejam tomadas as providências cabíveis.