A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco (OAB-PE) ajuíza hoje uma ação civil pública contra a empresa Carrefour e a 3ª Regional da Diretoria de Controle Urbano do Recife (Dircon).
A ação tem como objeto a reparação dos danos urbanístico e ambiental resultantes da demolição da antiga Casa de Saúde São José, no bairro do Poço da Panela.
No local, está sendo construída uma nova unidade do supermercado Carrefour.
Além disso, a ação visa apurar eventuais responsabilidades da direção da 3ª Regional que permitiu a derrubada do imóvel e a construção do supermercado.
De acordo com o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a entidade fez um estudo sobre o assunto e, após receber esclarecimentos da Dircon e da diretoria do Carrefour, concluiu que o alvará de demolição do imóvel está eivado de erros procedimentais. “O alvará não poderia ter sido expedido pela DIRCON.
O imóvel estava em processo de classificação como Imóvel Especial de Preservação (IEP)”.
O alvará de demolição foi expedido no dia 17 de julho de 2009 mesmo com a Casa estando em pleno processo de classificação como Imóvel Especial de Preservação, a pedido do Departamento de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC) da Secretaria da Cultura do Recife.
Segundo a entidade, em 14 de agosto de 2007, Comissão de Controle Urbanístico da Cidade do Recife já havia, inclusive, aprovado a solicitação e o parecer da Secretaria da Cultura em favor da classificação.
Para a OAB-PE, o processo que resultou na demolição feriu o art. 100, §3º, da Lei Municipal nº 16.176, de 1996, que determina que quando um imóvel está em processo de classificação como IEP, “o bem ficará preservado automaticamente até a conclusão do respectivo processo, não podendo ser objeto de modificação, parcelamento, reforma ou reconstrução de espécie alguma, inclusive demolição”.
Outra irregularidade sobre a construção do supermercado diz respeito à análise de impacto viário feito Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU), no qual ficou concluído que o mesmo provocará congestionamentos na Avenida 17 de Agosto e nas ruas internas dos bairros de Casa Forte e Poço da Panela, não só por causa dos veículos de passeio, mas também devido aos transportes de carga que circularão e abastecerão o estabelecimento. “Contrariando os pareceres técnicos e a Lei Municipal n. 16.176, de 1996, que regulamenta a classificação dos imóveis como IEP, estranhamente a 3ª Regional da Dircon expediu o alvará”.
Mesmo com todos os argumentos contrários, o imóvel foi demolido em 05 de outubro do ano passado.
Por meio da ação civil pública, a OAB-PE busca obter uma liminar que evite a continuidade da obra e a majoração de danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural da Cidade do Recife.
A Seccional pretende ainda que seja determinado o reparo da totalidade dos danos ocasionados ao conjunto arquitetônico em que se localizava a Casa de Saúde, apurando-se as respectivas responsabilidades.
Além disso, a OAB-PE pretende que sejam aplicadas as penalidades criminais ambientais pertinentes aos réus e a quem mais se faça necessário.
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse que, além da demolição do imóvel em si representar um dano urbanístico irreversível aos bairros de Casa Forte e do Poço da Panela, ainda houve dano ambiental com a derrubada de diversas árvores, muitas delas seculares. “O empreendimento também gerará graves prejuízos à qualidade de vida da população residente nos dois bairros, notadamente, com o agravamento do tráfego de veículos.
Esse empreendimento irá agredir aspectos ambientais, paisagístico e histórico dos bairros de Casa Forte e do Poço da Panela, porquanto irá destoar da vizinhança, marcada pelo Museu do Homem do Nordeste, da Fundação Joaquim Nabuco e dos sítios históricos do Poço da Panela, do Monteiro e de Apipucos”, explica.
OAB entra com ação contra a construção do Carrefour