A prestação de contas da Prefeitura de Sirinhaém do exercício financeiro de 2008 foi considerada ontem irregular pela Segunda Câmara do TCE, que recomendou à Câmara de Vereadores daquele município a sua rejeição e aplicou uma multa ao prefeito Fernando Luiz Urquiza Lima no valor de R$ 3.000,00.
Segundo o relator do processo, conselheiro Romário Dias, o relatório técnico de auditoria apontou as seguintes irregularidades nas contas do então prefeito: a) ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas como relatórios e programas das áreas de saúde e educação; b) não repasse ao INSS das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e recolhimento a menor das contribuições patronais; c) aditamento irregular de contrato para a prestação de serviços de natureza contábil.
De todas essas irregularidades, porém, a que foi considerada mais grave pelo relator foi a referente à Previdência.
De acordo com o relatório de auditoria, a Prefeitura parou de fazer o recolhimento no mês de abril de 2007, sendo que em novembro de 2008 a dívida confessada alcançou o montante de R$ 4.601.531,42.
O prefeito alegou em sua defesa que o débito com o INSS já foi renegociado.
Mas, segundo o voto do relator, “o parcelamento serve apenas para regularizar o município junto ao Instituto, possibilitando o recebimento de repasses federais.
Mas não serve para justificar o descumprimento da legislação que gerará, entre outros fatos, ônus futuros por vários anos para o município, além do pagamento de encargos financeiros”.
O relatório de auditoria informa ainda que a Prefeitura terá que pagar de juros ao INSS a importância de R$ 667.790,60, além de uma multa no valor de R$ 183.298,17. “Ademais”, diz o voto do relator, “descontar contribuição previdenciária do servidor e não repassá-la no prazo legal ao INSS constitui crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 168-A)”.
A Segunda Câmara determinou ao atual prefeito que tome providências visando à regularização dos débitos previdenciários do município e que cópia dos autos sejam enviadas ao Ministério Público de Contas para fins de representação junto ao Ministério Público Estadual.