O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação por improbidade administrativa de dois servidores públicos do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs), das empresas Construtora Ikal e CEC Engenharia e Consultoria, além de um engenheiro civil que trabalhava nessa última.
Todos estavam envolvidos em irregularidades relacionadas à construção da Barragem Ingazeira, no Sertão pernambucano.
A responsável atual pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.
A barragem serviria ao consumo humano e animal, bem como à irrigação e ao desenvolvimento da piscicultura.
O contrato para a realização da obra foi firmado entre o Dnocs e as duas empresas de engenharia civil em 1998.
De acordo com as apurações do MPF, o engenheiro da empresa CEC – contratada para fazer o projeto básico da barragem, além de fiscalizar e acompanhar a construção – atestou falsamente a conclusão de etapas do projeto pela Ikal, que era a responsável pela obra.
Boletim de medição assinado pelo engenheiro da CEC havia apontado o uso de explosivo na retirada de 7,5 mil m³ de material, durante a fase de escavação da barragem.
Essa técnica tornaria a obra mais cara.
Mas perícias da Universidade Federal de Pernambucano (UFPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram que não foi necessário o uso dos explosivos.
A conduta irregular do engenheiro levou a discrepâncias entre os valores pagos à Ikal e o serviço realizado por essa construtora.
Os dois servidores do Dnocs foram responsáveis pelo pagamento indevido feito à Ikal.
A irregularidade causou aos cofres públicos prejuízo de R$ 89 mil reais, à época em que a obra foi executada.
Penas - A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou os dois servidores à perda da função pública.
Eles e o engenheiro tiveram também os direitos políticos suspensos por seis anos e cada um vai pagar multa no valor de R$ 10 mil.
Para cada uma das construtoras foi estabelecida multa de R$ 60 mil.
Todos os condenados terão ainda de ressarcir integralmente o dano causado, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por oito anos.
Conforme consta da sentença, expedida pela 12ª Vara da Justiça Federal, a conduta irregular dos envolvidos impediu “o oferecimento de melhores condições de vida a quem corajosamente persiste em viver na sofreguidão do Sertão”.
Os condenados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.