No site da Prefeitura de Jaboatão O secretário de Gestão da Receita de Jaboatão dos Guararapes, Joel José da Silva, explica que foi realizada uma revisão da planta genérica do Município após constatação de que os contribuintes reclamavam com razão da falta de critérios nas avaliações de seus imóveis.

O trabalho serviu para organizar criteriosamente um cadastro que era considerado uma verdadeira bagunça. “Não se trata de um reajuste e sim uma revisão da planta genérica de valores, que não era atualizada há 30 anos”, afirma, considerando que é normal as pessoas estranharem a mudança.

Ele orienta a todos os contribuintes que se sentirem prejudicados a procurarem se informar sobre o valor de mercado e, em caso de haver realmente um valor superior ao das corretoras, solicitar revisão em um dos postos de atendimento da Secretaria de Gestão da Receita. É importante fazer a análise do mercado, pois após o processo de revisão ser concluído, se for deferido o pleito com alteração do valor para menor ou maior, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para pagamento com os benefícios dos descontos.

Caso contrário, se o valor for mantido, o desconto financeiro não mais será concedido e serão cobrados multa e juros pelo atraso.

Para realizar a nova planta genérica de valores foi contratada uma consultoria, que avaliou quadra por quadra os valores dos imóveis do Município.

A equalização dos valores serviu para consertar injustiças.

Na Muribeca, por exemplo, uma área em que a maioria dos contribuintes mora em antigos conjuntos habitacionais 31% dos imóveis tiveram seus valores reduzidos.

Isso significa em números 3.936 residências.

Outra regional que teve grande número de imóveis com valor venal reduzido foi Prazeres, onde estão nesta situação 12.015 contribuintes (36% do total).

Para diminuir o impacto da nova planta genérica de valores no bolso do contribuinte, o Governo Municipal encaminhou e a Câmara de Vereadores aprovou projeto reduzindo de 1,5% para 1% o percentual de IPTU para imóveis edificados e de 3% para 2% para imóveis não edificados.

Têm direito à isenção os seguintes contribuintes: proprietários de imóveis que tenham o valor venal de até R$ 10.000,00, desde que só possua um único imóvel e nele resida ou que tenha até 50 m2 de área construída, possua um único imóvel, nele resida e tenha renda de até um salário mínimo mensal.

Portadores de moléstia grave que possuam um único imóvel, nele residam, ganhem até três salários mínimos mensais e que o Valor Venal não ultrapasse a R$ 55.423,58.

E idosos, a partir de 65 anos, desde que só possua um imóvel, nele resida, ganhe no máximo dois salários mínimos e que o Valor Venal do Imóvel não ultrapasse a R$ 35.000,00.

Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento ao Contribuinte através do telefone 0800 281 1925, no horário de 08h às 18h, ou ainda procurar uma das Centrais de Atendimento da Secretaria de Gestão da Receita, das 8h às 13h nos endereços abaixo: PRAZERES – Av.

Barreto e Menezes, 1648 JABOATÃO – Praça Dantas Barreto, s/n – Centro CAVALEIRO - Praça Rita Coelho, 20 – COAME CANDEIAS – Av.

Bernardo Vieira de Melo, 4570