Procurador vai avaliar legalidade do texto que eleva remunerações Por Giovanni Sandes, no JC de hoje O procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, afirmou ontem que solicitará formalmente à Procuradoria Geral do Estado (PGE) informações para avaliar a legalidade de haver, em Pernambuco, dois salários para o cargo de governador.
Um contracheque, de R$ 9.600, é o ganho real do governador Eduardo Campos.
O outro, de R$ 18.400, é “fictício” e só existe para limitar os salários do Estado.
No dia 9 do mês passado, Varejão, chefe do Ministério Público estadual (MPPE), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Pernambuco contra uma lei recifense, por entender que a Constituição define como teto o salário real, recebido por prefeitos e governadores, não um “fictício”. “Preciso conhecer o arcabouço jurídico do Estado.
Se o governador doa seu salário, não tem problema, é uma liberalidade.
Mas, se forem salários fixados em leis distintas, é a mesma inconstitucionalidade”, avaliou Paulo Varejão.
Hoje tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa um projeto de lei para reajustar o “salário fictício” de Eduardo para R$ 22.400.
Os maiores beneficiados serão 352 auditores fiscais da Fazenda (Sefaz).
O projeto chegou à Assembleia na segunda-feira e já passou pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Os fazendários, além do novo teto, terão reajuste de 10%, acima da média das outras categorias.
A pressão para elevar o teto veio dos auditores e o projeto, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, presidida pelo deputado Geraldo Coelho (PTB).
A estratégia legal é outra, mas o objetivo, o mesmo de uma costura que vem de 2009.
Desde março do ano passado, o Sindifisco, que representa os auditores, comandava uma greve, encerrada na última segunda-feira.
Eles reclamavam que muitos fazendários devolviam parte do salário, por causa do teto.
Por isso, ainda em junho, a bancada do governo aprovou na Assembleia, sob muitas críticas de reconhecidos juristas, uma lei para que os salários dos auditores pudessem furar o teto, uma afronta direta ao Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
A polêmica e a chiadeira de milhares de outros servidores que teriam reajuste zero resultaram no veto do governador à lei.
Mas o Sindifisco insistiu em outra frente: a elevação do limite salarial, proposta esta semana.
Curiosamente, diante do novo projeto, o governo se apressou em comunicar que o contracheque do governador não será elevado, pois o salário formal é só um teto, justamente o entendimento atacado na Adin de Varejão.
No município, a lei prevê um ganho “real” de R$ 14.635 para o prefeito e um “fictício”, de R$ 22.800, para o teto.
Na ação, Varejão diz que a Constituição estabelece como teto o “salário real”, de fato recebido por prefeitos e governadores.
O conteúdo da lei municipal atacada, a 16.954, é idêntico ao da estadual em discussão.